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Punições mais duras são aprovadas para furto de cabos usados em energia e telefonia

Sancionada por Lula, lei mira crimes que prejudicam energia e telefonia

Por: Iago Bacelar

29/07/202519:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) uma nova lei que amplia as penas para furto, roubo e receptação de cabos usados na transmissão de energia elétrica e na oferta de serviços de telefonia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e altera diretamente o Código Penal.

Punições mais duras são aprovadas para furto de cabos usados em energia e telefonia
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

De acordo com a nova legislação, o furto de cabos e materiais similares passa a ter pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Já nos casos de roubo, quando há uso de violência ou ameaça, a punição aumenta para 6 a 12 anos de reclusão, também com multa. As penalidades são ainda mais severas se os crimes resultarem em danos a equipamentos ou interrupção de serviços públicos considerados essenciais.

A nova norma também modifica a punição para quem compra ou revende os materiais furtados. A receptação desses itens passa a ser punida com reclusão de 2 a 16 anos.

Impacto direto nas redes de energia e telefonia

Segundo dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), mais de 90 mil interrupções no fornecimento de energia foram registradas apenas em 2024 como consequência de furtos de cabos. A expectativa com a nova legislação é reduzir esse número por meio da intensificação das punições.

Vetos presidenciais durante a sanção

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dois trechos do projeto aprovado pelo Congresso. O primeiro trecho vetado previa a suspensão de obrigações regulatórias para empresas de energia em situações de furto. Segundo a justificativa da Presidência, essa medida poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

O segundo veto incidiu sobre um item considerado um “jabuti”, ou seja, um dispositivo inserido no texto sem relação direta com o tema da lei. Esse trecho previa a redução da pena mínima para lavagem ou ocultação de bens, de 3 para 2 anos, e o aumento da pena máxima de 10 para 12 anos.

Segundo a Presidência, essa mudança enfraqueceria o combate à lavagem de dinheiro e não atende ao interesse público, motivo pelo qual foi vetada integralmente.

Congresso ainda pode reverter os vetos

Embora já esteja em vigor, a decisão final sobre os vetos presidenciais caberá ao Congresso Nacional, que ainda deve analisar os pontos rejeitados. O Legislativo poderá manter os vetos ou derrubá-los, o que modificaria o conteúdo final da norma.

Entenda os principais pontos da nova lei

  • Furto de cabos e materiais: pena de 2 a 8 anos de prisão, com multa

  • Roubo com violência ou ameaça: pena de 6 a 12 anos de reclusão, com multa

  • Receptação de materiais furtados: pena de 2 a 16 anos de reclusão

  • Agravante: se houver danos a equipamentos ou serviços públicos, as penas aumentam

Com essa mudança legislativa, o governo federal busca responder à crescente demanda por medidas de proteção às infraestruturas críticas do país, especialmente em um cenário de repetidas interrupções no fornecimento de energia e comunicação, causadas por ações criminosas organizadas.