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Moraes vê ‘falta grave’ de Bolsonaro por arma de fogo; ex-presidente rebate: '3 mulheres em casa'

Ex-presidente segue em prisão domiciliar

Por: Redação

24/06/202615:08

Em despacho encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma "falta grave" ao manter uma arma de fogo em sua residência durante o cumprimento de prisão domiciliar humanitária. 

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, e o ex-presidente, Jair Bolsonaro
Foto: Marcello_Casal; Antonio Cruz e Valter Campanato/ Agência Brasil

O magistrado fundamentou a advertência na Lei de Execução Penal, que classifica como infração grave a posse indevida de objetos capazes de ferir a integridade física de terceiros por parte de apenados.

O caso veio à tona após a arma ser apreendida pela Polícia Militar do Distrito Federal na semana passada, durante uma blitz na qual um agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), militar do Exército, foi abordado. 

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Diante do episódio, Moraes estipulou um prazo de 48 horas para que a PGR se manifeste sobre a conduta do ex-presidente.

Defesa Bolsonaro

Em oitiva realizada na última terça-feira (23) perante a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em um depoimento que durou apenas cinco minutos, o ex-presidente Jair Bolsonaro assumiu formalmente a propriedade e a posse do armamento em sua casa.

Como argumento de defesa para justificar a permanência do equipamento na residência, Bolsonaro alegou razões de segurança familiar. O ex-presidente declarou aos investigadores, segundo o "Metrópoles", que convivia com três mulheres em casa, onde cumpre prisão domiciliar, e não poderia ficar desarmado.

Penalidades

No documento assinado nesta quarta-feira, o ministro do STF alertou que a legislação prevê punições rigorosas para o descumprimento das normas de custódia, destacando que a confirmação de uma falta grave pode resultar na cassação do benefício humanitário e no retorno imediato ao regime fechado.

De acordo com as sanções listadas por Moraes com base na Lei de Execução Penal, o apenado fica sujeito a:

  • Regressão do regime de cumprimento de pena e consequente fim da prisão domiciliar;

  • Inclusão no regime disciplinar diferenciado;

  • Suspensão de autorizações para saídas temporárias ou para a realização de trabalho externo;

  • Interrupção do prazo corrido para a obtenção de progressão de regime;

  • Perda de até um terço dos dias remidos por meio de estudo ou trabalho, além do reinício da contagem para futuras remissões.