Lei garante água potável e saneamento como direito fundamental nas escolas
Nova legislação altera a LDB e permite uso de recursos do PNAE para obras emergenciais de abastecimento e infraestrutura sanitária
Por: Redação
01/12/2025 • 09:03
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.151/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (1º), a nova legislação eleva o acesso à água potável e à infraestrutura sanitária adequada à condição de direito fundamental dos estudantes.
A mudança foi motivada por dados que revelam a precariedade sanitária em milhares de escolas brasileiras. O texto aprovado pelo Congresso Nacional inclui o inciso XIII no Artigo 4º da LDB, determinando que é dever do poder público garantir água potável e infraestrutura física e sanitária adequada em todas as unidades de ensino.
A lei reconhece que a falta de água e de saneamento básico impacta diretamente a saúde, a frequência e o desempenho escolar. Um dos avanços mais significativos é a flexibilização do uso dos recursos do PNAE. Antes restritos majoritariamente à compra de alimentos da merenda, os fundos agora poderão ser aplicados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico. O uso emergencial também passa a ser permitido, possibilitando respostas rápidas em casos de interrupção no fornecimento de água ou falhas no esgoto.
O controle social também foi ampliado. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) passam a acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos destinados não só à merenda, mas também ao abastecimento de água nas escolas.
A legislação prevê ainda ações voltadas à sustentabilidade hídrica. O poder público deverá incentivar a instalação de sistemas de captação e aproveitamento de água da chuva, quando houver viabilidade técnica e ambiental, além de oferecer apoio especializado e promover a conscientização sobre o uso racional da água.
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