Justiça Eleitoral exige GPS ativado para justificar ausência no dia da eleição
Falta de justificativa pode gerar multa e restrições no CPF
Por: Redação
25/02/2026 • 19:01
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito de 2026 deverão justificar a ausência para evitar multa e restrições civis. A principal ferramenta é o aplicativo e-Título, que permite o procedimento digital, mas exige a ativação da geolocalização (GPS) no momento da solicitação.
A exigência está prevista na Resolução nº 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, a justificativa feita no próprio dia da votação só é validada se o sistema identificar que o eleitor está fora do município onde vota.
Caso o cidadão esteja na cidade de domicílio eleitoral, o aplicativo bloqueia o pedido e orienta o comparecimento à seção.
Na Bahia, a regra vale tanto para quem estiver fora do estado quanto para quem permanecer em território baiano, mas distante do município de votação.
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Obrigatoriedade eleitoral
A Justiça Eleitoral também reforça que a justificativa é obrigatória para cada turno. A ausência não justificada acelera o processo de cancelamento do título.
No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em qualquer seção eleitoral.
O procedimento digital deve ser realizado entre 8h e 17h. Após o horário, o eleitor terá até 60 dias para justificar cada turno por meio do Requerimento Pós-Eleição, disponível no e-Título ou no sistema TítuloNet. Nesse caso, é obrigatório anexar documentos que comprovem a ausência.
Punições
Quem não justificar a ausência fica em situação irregular. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é aplicada multa por turno, geralmente entre R$ 1,05 e R$ 3,51, além de possíveis impedimentos para emitir passaporte, tomar posse em cargo público e regularizar o CPF até que a pendência seja resolvida.
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