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Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio na Bahia

Eleitores devem procurar atendimento do TRE-BA para evitar restrições e garantir participação nas eleições

Por: Redação

23/02/202608:31Atualizado

Faltam três meses para o fechamento do cadastro eleitoral, e eleitoras e eleitores da Bahia precisam ficar atentos: o prazo para regularizar pendências termina no dia 6 de maio.

Eleitores devem procurar atendimento do TRE-BA para evitar restrições e garantir participação nas eleições
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após essa data, os serviços do cadastro eleitoral serão suspensos, como determina a legislação. O fechamento acontece sempre 150 dias antes das eleições, período em que a Justiça Eleitoral organiza o pleito.

 

Quais serviços estão disponíveis?

Até o prazo final, é possível:

  • Emitir a 1ª via do título de eleitor;

  • Transferir o domicílio eleitoral;

  • Alterar o local de votação;

  • Fazer a coleta da biometria;

  • Regularizar título cancelado.



O atendimento pode ser feito presencialmente nos postos da Justiça Eleitoral espalhados por toda a Bahia. A orientação é procurar o serviço com antecedência para evitar filas.

Também é possível resolver a situação sem sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TRE-BA. No portal, o eleitor encontra ainda os endereços e horários de funcionamento dos postos na capital e no interior.

 

Documentos necessários

Para ser atendido, é preciso apresentar:

  • Documento oficial com foto (original);

  • Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses.

Homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar também o certificado de quitação militar.

 

O que acontece se não regularizar?

Quem não resolver as pendências até 6 de maio não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, pode enfrentar outras restrições, como dificuldade para emitir passaporte, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino, entre outros impedimentos previstos em lei.