Dilma deve receber R$ 400 mil de indenização por tortura na ditadura
Valor envolve danos morais à ex-presidente do Brasil
Por: Redação|Agência Brasil
22/12/2025 • 07:30
A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada pela União em R$ 400 mil por danos morais decorrentes de perseguição política e tortura durante a ditadura militar. A decisão foi tomada na quinta-feira (18), pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também reconheceu o direito ao pagamento de uma reparação econômica mensal, relacionada à demissão sofrida no período.
Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares afirmou que houve violação grave de direitos fundamentais praticada por agentes do Estado. Segundo ele, ficou comprovada a submissão de Dilma a prisões ilegais e a práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, com impactos permanentes em sua integridade física e psíquica.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, respondendo a inquéritos em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul e passou a trabalhar, em 1975, na Fundação de Economia e Estatística (FEE), mantendo atividades profissionais mesmo sob monitoramento do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Decisão judicial
Em 1977, o nome de Dilma apareceu em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, que citava supostos “comunistas infiltrados no governo”. O episódio resultou em sua demissão e, de acordo com o TRF1, caracterizou perseguição política com efeitos diretos sobre sua trajetória profissional.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política da ex-presidente e fixou o pagamento de R$ 100 mil em parcela única. Para o TRF1, contudo, é garantida aos anistiados com vínculo laboral comprovado à época da perseguição a reparação mensal, permanente e continuada, tornando sem efeito a indenização única concedida administrativamente.
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