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Inquérito contra deputado Binho Galinha é arquivado por falta de provas

O parlamentar era acusado de uma suposta prática de coação eleitoral

Por: Redação

08/06/202617:30Atualizado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, o "Binho Galinha". O parlamentar era acusado de uma suposta prática de coação eleitoral durante o pleito municipal de 2024, no município de Milagres, no interior do estado.

Deputado Binho Galinha (Patriota)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

A decisão do relator, Moacyr Pitta Lima Filho, atendeu integralmente a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que reconheceu a falta de justa causa para dar continuidade às investigações

No entendimento do magistrado, foi necessário arquivar o processo para evitar um constrangimento ilegal ao investigado ou o início de uma ação penal temerária. Isto porque  o procedimento exige um suporte probatório mínimo de autoria e materialidade.

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Contexto do processo

O caso foi aberto a partir de uma representação do Partido Progressista (PP) de Milagres. A suspeita indicava que o deputado Binho Galinha, apoiador de candidatos do PSD e de suas coligações na disputa, estaria intimidando eleitores.

O ponto central da investigação envolvia um episódio ocorrido na noite de 5 de outubro de 2024, na Praça do Comércio, onde um morador foi agredido fisicamente em frente a uma padaria. 

Naquela época, a vítima registrou um boletim de ocorrência afirmando ter ouvido o parlamentar ordenar o ataque, justificando que a agressão tinha motivações políticas.

Sob a supervisão do TRE-BA, as investigações foram conduzidas pela Polícia Federal, que chegou a anexar aos autos o prontuário do Hospital Municipal de Milagres e o laudo de corpo de delito, confirmando as lesões corporais. No entanto, o avanço das apurações foi inviabilizado pela recusa da própria vítima em colaborar com o caso ou prestar novos depoimentos. 

A vítima abriu mão do processo por relatar, via mensagem de celular, ter medo de retaliação devido ao perfil do investigado. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento por falta de provas de autoria e por não comprovar a finalidade eleitoral da agressão (requisito para o crime eleitoral), destacando também que a denúncia inicial do boletim de ocorrência não foi confirmada legalmente durante o inquérito.