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Política

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STF mantém exclusão de guardas municipais da aposentadoria especial

Corte entendeu que categoria não faz parte do rol previsto pela reforma de 2019

Por: Iago Bacelar

25/08/202518:00

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial pelo INSS, mantendo entendimento já consolidado pela corte. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 1º e 8 de agosto e teve como foco a ADPF 1.095, que buscava equiparar a categoria a outros agentes de segurança pública.

STF mantém exclusão de guardas municipais da aposentadoria especial
Foto: Pedro França/Agência Senado

Decisão e votos no julgamento

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias com direito ao benefício. Segundo ele, os guardas municipais não estão incluídos nessa lista. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da concessão da aposentadoria especial.

Contexto jurídico e mudanças com a reforma

Desde 1997, o INSS não reconhece a periculosidade como critério para concessão de aposentadoria especial. A reforma de 2019 reforçou esse posicionamento, limitando o benefício às categorias expressamente citadas. Um novo julgamento, referente ao tema 1.209 sobre vigilantes, ainda está em andamento e pode trazer efeitos futuros para a discussão, mas o resultado é incerto.

Regras de transição após a decisão

Com a manutenção da decisão, os guardas municipais seguem submetidos às regras gerais da reforma. Quem já estava no mercado de trabalho permanece enquadrado nas regras de transição, que incluem pedágio de 100%, sistema de pontos ou idade mínima.

Exigências para aposentadoria em 2025

Em 2025, a pontuação exigida para a aposentadoria por pontos será de 102 para homens e 92 para mulheres. Pela regra da idade mínima, os critérios serão 64 anos para homens e 59 para mulheres, com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.