STF julgará Ricardo Salles por suposto esquema de contrabando
Ele é investigado por um suposto envolvimento no contrabando de produtos florestais
Por: Victor Hugo Ribeiro
02/09/2025 • 16:00
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Corte tem a competência para julgar o ex-ministro do Meio Ambiente e atual deputado federal Ricardo Salles. Ele é investigado por um suposto envolvimento em um esquema que facilitava o contrabando de produtos florestais.
A decisão, tomada na última segunda-feira, se baseia em uma nova jurisprudência do STF sobre o foro por prerrogativa de função.
Recentemente, o STF estabeleceu que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o político deixar o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido cometidos durante o exercício da função e em razão dela. Nesse caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a competência do Supremo para julgar Salles está configurada. As investigações indicam que as infrações supostamente ocorreram enquanto ele era ministro e tinham relação direta com suas responsabilidades no cargo. A decisão de Moraes foi registrada na Ação Penal (AP) 2705.
O caso e as acusações
A investigação começou em 2020, após a apresentação de uma notícia-crime por parlamentares. O documento se baseava na declaração de Ricardo Salles em uma reunião ministerial, na qual ele sugeriu "passar a boiada" para flexibilizar normas ambientais.
Apesar de a PGR ter arquivado o procedimento em um primeiro momento, o caso foi reaberto com o surgimento de novas provas. As investigações revelaram uma ação coordenada de ocupantes de cargos no Ministério do Meio Ambiente, nomeados por Salles, para beneficiar empresas madeireiras de forma ilícita.
Elementos de prova apontam que os supostos crimes teriam ocorrido, principalmente, em Altamira, no Pará. Em 2023, o caso foi encaminhado para a Justiça Federal paraense, onde a PGR apresentou denúncia contra 22 pessoas, incluindo Salles. Ele é acusado de associação criminosa, facilitação de contrabando de produtos florestais, advocacia administrativa e obstrução à fiscalização ambiental.
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