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Moraes afirma que bancos podem ser punidos se seguirem sanções dos EUA

STF veta aplicação de ordens externas em ativos no Brasil

Por: Victor Hugo Ribeiro

20/08/202517:59Atualizado

Segundo informações da Reuters, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretou que tribunais brasileiros podem punir instituições financeiras nacionais que bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens do governo norte-americano.

Alexandre de Moraes
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

As declarações foram feitas em meio a um impasse que derrubou ações de bancos brasileiros, deixando-os entre sanções dos EUA e ordens do STF. Em entrevista concedida na última terça-feira (19), em seu gabinete em Brasília, Alexandre de Moraes deixou claro seu entendimento sobre a atuação da Justiça americana em relação a brasileiros com operações nos Estados Unidos: “Isso se dá pela aplicação da lei norte-americana”.

“Agora, da mesma forma, se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. E aí podem ser penalizados internamente”, afirmou o ministro.

Em meio às declarações e à disputa diplomática, as sanções dos EUA contra Moraes têm gerado preocupações no Brasil. O Departamento do Tesouro americano sancionou o ministro sob a acusação de supressão da liberdade de expressão e de conduzir processos politizados, algo que ele nega, classificando a medida como “equivocada”.

Moraes defende que decisões estrangeiras não têm validade automática no Brasil, sendo necessário um processo legal interno para que possam ser aplicadas. No entanto, o alcance global do sistema financeiro americano coloca as instituições financeiras brasileiras em uma situação delicada.

Especialistas e banqueiros alertam que, devido à supervisão dos EUA sobre bancos com atuação internacional, as instituições podem ser forçadas a restringir operações de clientes sancionados para não perder acesso ao sistema financeiro global. A situação exige que o STF encontre uma solução para não comprometer o funcionamento do sistema financeiro.