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Política

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Mendonça suspende julgamento sobre restituição de afetados na fraude do INSS

Ministro solicitou mais tempo para analisar o processo

Por: Gabriel Pina

21/08/202516:27Atualizado

Nesta quinta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu o julgamento que daria confirmação da decisão do também ministro do STF Dias Toffoli, sobre um acordo para a restituição dos valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no esquema de fraude revelado em abril de 2025.

fachada da sede do inss
Foto: Reprodução/EBC

Na decisão, Mendonça solicitou mais tempo para analisar o processo, interrompendo uma votação que ocorria no plenário virtual e que registrava cinco votos favoráveis à homologação, sem votos contrários. O ministro Flávio Dino declarou-se impedido de participar da deliberação. O prazo para o pedido de vista é de até 90 dias.

O acordo resulta de uma negociação envolvendo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para ter validade, o entendimento precisa ser referendado pelo Plenário da Corte.

Conforme estabelecido na decisão de Toffoli, os valores destinados ao ressarcimento dos beneficiários não integrarão a contabilidade fiscal do governo, sendo excluídos do cálculo do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. Essa medida representa um alívio para a gestão do Ministério da Fazenda, que busca cumprir a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano.

Ainda, o acordo prevê um plano detalhado para a devolução dos valores. Os segurados podem contestar os descontos por meio de diversos canais: aplicativo Meu INSS, central telefônica 135, atendimento presencial em agências dos Correios e ações de busca ativa em regiões de difícil acesso. Os canais, abertos em maio, devem permanecer disponíveis por um prazo mínimo de seis meses, passível de prorrogação.