Lei contra ‘adultização’ infantil nas redes sociais é sancionada
Multas podem chegar a R$ 50 milhões para plataformas que descumprirem medidas de proteção a crianças e adolescentes
Por: Lorena Bomfim
18/09/2025 • 10:32
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei que combate a chamada “adultização” de crianças nas redes sociais. O texto estabelece regras para plataformas digitais, incluindo a vinculação de contas de menores a um responsável legal e a remoção de conteúdos considerados abusivos para esse público.
Lula vetou o trecho que previa prazo de 12 meses para que as normas passassem a valer. Em substituição, o governo encaminhará uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional fixando o prazo em seis meses.
A proposta ganhou força após um vídeo do influenciador Felca viralizar nas redes. Diante da repercussão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu pautar a matéria, que foi aprovada no mês passado pela Câmara e pelo Senado.
Multas e punições
As regras abrangem todo produto ou serviço de tecnologia da informação que possa ser usado por crianças e adolescentes. O descumprimento pode gerar multas de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, a depender da infração. Em casos graves, as empresas poderão ter atividades suspensas, temporária ou definitivamente.
Verificação de idade
A lei determina que fornecedores de conteúdos impróprios para menores de 18 anos adotem mecanismos eficazes de verificação de idade a cada acesso, proibindo o uso de autodeclaração. O poder público poderá atuar como regulador e certificador desses processos.
No caso das redes sociais, contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal. As plataformas também poderão exigir a comprovação de identidade do responsável e do menor.
Supervisão parental
As empresas terão de oferecer ferramentas para que os pais possam acompanhar o conteúdo acessado e controlar o tempo de uso das plataformas pelos filhos. Um aviso claro e visível deverá indicar quando a supervisão estiver ativada.
Prevenção ao assédio
Os provedores deverão adotar políticas de prevenção à intimidação e ao assédio virtual, além de desenvolver programas educativos sobre riscos e formas de enfrentamento.
Plataformas com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes entre seus usuários deverão apresentar relatórios semestrais com dados sobre denúncias recebidas, conteúdos moderados e medidas de gerenciamento de risco à segurança e à saúde desse público.
Criação de agência reguladora
O presidente também editou uma MP que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo-lhe status de agência reguladora. Segundo o governo, a mudança garante mais autonomia e instrumentos para regular, fiscalizar e aplicar sanções.
Lula ainda vetou trecho que atribuía competências à Anatel, considerado inconstitucional. Um decreto será editado para organizar a divisão de funções entre os órgãos. A Anatel seguirá responsável pelos bloqueios no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI) continuará atuando sobre nomes de domínio (DNS).