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Política

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Especialistas criticam decisão de Moraes sobre retirada de parlamentares

Juristas apontam que restrições só cabem em casos de violência ou ilegalidade

Por: Iago Bacelar

27/07/202517:15

Advogados e professores de Direito Constitucional afirmam que o direito de reunião não pode ser limitado quando exercido de forma pacífica. As declarações foram feitas após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a retirada de parlamentares do PL acampados na Praça dos Três Poderes.

Especialistas criticam decisão de Moraes sobre retirada de parlamentares
Foto: Antonio Augusto/STF

Juristas defendem direito de reunião pacífica

O professor André Marsiglia argumentou que o artigo 5º, inciso 16 da Constituição, estabelece apenas que as reuniões devem ser pacíficas e sem armas.

“Não me parece que esse risco existisse e, portanto, não há como você, por precaução ou por receio, limitar um direito fundamental”, afirmou o especialista.

Segundo Marsiglia, restringir manifestações por medidas preventivas pode gerar precedentes perigosos para os direitos constitucionais.

Protesto silencioso e ausência de risco

O professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, destacou que o protesto era silencioso e não representava ameaça às instalações ou aos servidores do local.

“Se você desconsiderar esse elemento da história recente, eu vou dizer para você que não tem justificativa nenhuma”, declarou Sampaio.

Ele ressaltou que a manifestação consistia em parlamentares da oposição acampados em barracas, sem atos verbais ou confrontos.

Risco de precedentes constitucionais

Marsiglia reforçou que a restrição preventiva a direitos fundamentais pode comprometer o Estado democrático de direito.

“Se por termos receio ou medo de que haja um novo 8 de janeiro, nós coibirmos os direitos fundamentais, então a gente não tem mais a constituição porque não é mais um direito fundamental”, afirmou o professor.

Para ele, a decisão de Moraes pode abrir margem para interpretações que esvaziam o texto constitucional.

Críticas de Vera Chemin

A advogada Vera Chemin, também especialista em Direito Constitucional, classificou a determinação de Moraes como “totalmente ilegal e inconstitucional”. Ela lembrou que a própria obra acadêmica do ministro defende que autoridades públicas não podem interferir em manifestações pacíficas.

Segundo Chemin, a intervenção policial só é justificada quando há ocorrência de atos ilícitos ou porte de armas por manifestantes.

“O Poder Judiciário só pode atuar a partir do momento em que haja realmente a existência ou a prática de um ato ilícito”, afirmou a advogada.

Debate sobre liberdade e segurança

As críticas dos especialistas reforçam o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e liberdades constitucionais. Para eles, decisões tomadas por precaução não podem restringir direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.