Entre os parlamentares que perdem o mandato estão Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), todos do Amapá, além de Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Amapá é o estado mais afetado
A bancada do Amapá, composta por oito deputados, foi a mais afetada. Com a nova interpretação do STF, quatro parlamentares do estado foram substituídos, alterando completamente a representatividade do eleitorado local.
Assumem os mandatos no lugar dos parlamentares substituídos os seguintes nomes:
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Aline Gurgel (Republicanos-AP)
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Paulo Lemos (Psol-AP)
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André Abdon (PP-AP)
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Professora Marcivania (PC do B-AP)
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Tiago Dimas (Podemos-TO)
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Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
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Rafael Fera (Podemos-RO)
Entenda o que mudou com a decisão do Supremo
A decisão do STF modifica o entendimento adotado em fevereiro de 2024, que havia reconhecido a redistribuição das chamadas sobras das sobras eleitorais, mas manteve os mandatos eleitos em 2022 conforme as regras antigas. Em março, porém, o Supremo decidiu que a nova regra deve ser aplicada retroativamente às eleições de 2022.
Essas “sobras das sobras” referem-se aos votos remanescentes na terceira fase da distribuição proporcional, uma espécie de repescagem usada para preencher vagas que não foram ocupadas nas duas primeiras fases da contagem. Com a decisão, todos os partidos e candidatos passaram a poder disputar essas vagas, mesmo que não tenham atingido os quocientes mínimos anteriormente exigidos.
Como era o critério anterior
Antes da mudança, apenas os partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% dos votos desse quociente podiam concorrer às vagas restantes. O quociente eleitoral é o número de votos necessários para que um partido consiga eleger ao menos um deputado. A mudança da regra ampliou a disputa e, com isso, reconfigurou os resultados da eleição de 2022.
Repercussão e efeito imediato
A oficialização da perda dos mandatos foi feita por Hugo Motta após comunicação formal da decisão do STF. A alteração tem efeito imediato e não depende de votação da Câmara, já que se trata de decisão judicial transitada em julgado. Os novos deputados devem tomar posse nos próximos dias, substituindo os parlamentares que deixaram os cargos.
Com isso, a nova interpretação do Supremo passa a valer como precedente para casos semelhantes em eleições futuras, com impacto direto sobre a composição política da Câmara dos Deputados.