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Governo da Bahia chama nova leva de estagiários em 2025

Mais de 6 mil já foram convocados somente neste ano

Por: Iago Bacelar

01/09/202509:55

A Secretaria da Administração do Estado (Seab) divulgou a quarta convocação do programa Partiu Estágio, referente ao edital 001/2025. Foram chamados 393 universitários que irão atuar em órgãos públicos do Governo da Bahia.

Governo da Bahia chama nova leva de estagiários em 2025
Foto: Divulgação

O edital, publicado em abril, ofertou 5.504 vagas distribuídas em 237 municípios. Desde o início do primeiro semestre, já foram convocadas 6.117 pessoas, incluindo inscritos e candidatos do cadastro de reserva.

Experiência profissional garantida

O programa busca proporcionar aprendizado prático aliado à formação acadêmica. Para a funcionária da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), Julia Rodrigues, o projeto foi decisivo.

“O Partiu Estágio foi a porta de entrada para o mercado de trabalho”, afirmou.

Segundo Julia, a vivência dentro de um órgão estadual possibilitou adquirir experiência na área de comunicação, ampliando as perspectivas de carreira.

Convocações anteriores

A última chamada ocorreu no final de julho, quando mais de 800 estudantes foram convocados. Na terceira convocação, o programa beneficiou 538 universitários em Salvador e 333 em 52 cidades do interior.

Entre os municípios com maior número de convocados, além da capital, destacam-se Feira de Santana, com 57 estudantes, e Vitória da Conquista, com 37.

Regras do programa

O estágio do Partiu Estágio tem carga horária de 4 horas diárias e 20 semanais, com duração máxima de um ano. A prorrogação só é permitida em casos de estudantes com deficiência.

O programa adota critérios de prioridade. Têm preferência os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), seguidos de estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em instituição privada com bolsa integral.

Além disso, 10% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.