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Lei libera instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios

Norma estabelece algumas exigências antes de ser aplicada

Por: Redação

09/06/202614:51Atualizado

A instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem de uso privativo passa a ser um direito garantido por lei na Bahia. A medida foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e já está em vigor.

Carro
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Pela nova regra, moradores de condomínios residenciais e usuários de edifícios comerciais poderão solicitar a instalação do equipamento por conta própria. As despesas com a adaptação deverão ser custeadas pelo interessado, que também terá a obrigação de informar formalmente a administração do condomínio antes do início do serviço.

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A legislação estabelece uma série de requisitos para a execução da instalação. Entre eles, estão a comprovação de que a unidade possui capacidade elétrica compatível, o atendimento às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da contratação de profissional habilitado para realizar o trabalho e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

O que os condomínios podem exigir

As convenções condominiais poderão disciplinar questões relacionadas aos procedimentos internos, aos padrões técnicos e às responsabilidades pelo consumo de energia ou por eventuais danos decorrentes do uso do equipamento.

Mesmo com essa autonomia, os condomínios não poderão impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Caso a negativa seja considerada imotivada ou discriminatória, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.