Caso Marielle Franco: Condenação de acusados é solicitada pela PGR
Julgamento deve seguir por toda terça-feira (24)
Por: Redação|Agência Brasil
24/02/2026 • 17:00
O julgamento realizado nesta terça-feira (24), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a condenação dos cinco acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A solicitação foi realizada pelo vice-procurador-geral da república Hindemburgo Chateaubriand.
Na avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados “constituíram e participaram ativamente de organização criminosa armada” que, com a ajuda de milícias, praticaram crimes de associação estruturada, com clara divisão de tarefas no Rio de Janeiro, com o objetivo de obter “vantagens econômicas, sempre mediante a prática de crimes graves”.
De acordo com a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora e o motorista, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.
Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Já Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.
Os acusados de participação no crime são: o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão; o ex-deputado federal, Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar, Ronald Alves de Paula; e o ex-policial militar, Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.
Acusação
Conforme o procurador, os acusados não só praticaram ocupação ilícita do solo urbano como impuseram domínio territorial por meio de milícias, o que “permitiu-lhes a constituição de fortes currais eleitorais dentro dos quais obtiveram monopólio de atos de campanha eleitoral”.
Segundo ele, a contrapartida para esses grupos milicianos foi o “acesso aos benefícios que o poder político lhes poderia proporcionar, inclusive por meio da ocupação de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos do poder público”.
A partir da avaliação de Chateaubriand, há nos autos “provas robustas de que a organização criminosa composta pelos denunciados e por integrantes de milícias, praticava de forma sistemática os crimes de distorção de usura e de parcelamento irregular do solo”.
