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Mudança no bolso: reajuste na contribuição do MEI já está em vigor

Atualização altera a contribuição mensal dos microempreendedores

Por: Agência Brasil|Redação

03/01/202611:35

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) teve reajuste e entrou em vigor na quarta-feira (1º). A atualização ocorre porque o cálculo do pagamento é atrelado ao salário mínimo, que foi corrigido e agora está fixado em R$ 1.621. Com isso, o valor devido corresponde a 5% do piso nacional em vigor.

Foto Mudança no bolso: reajuste na contribuição do MEI já está em vigor
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia que concentra a contribuição previdenciária e os tributos obrigatórios do regime. A data de vencimento permanece a mesma: todo dia 20 de cada mês.

A emissão do documento pode ser realizada no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares com sistemas iOS e Android. O pagamento pode ser efetuado por boleto bancário, PIX, débito automático ou outras modalidades oferecidas pelas instituições financeiras.

Para quem atua no comércio ou na indústria, há um acréscimo mensal referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já os prestadores de serviços pagam um valor adicional ligado ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Valor final muda conforme a atividade exercida

Quem exerce atividades enquadradas nos dois impostos precisa arcar com ambos os acréscimos, o que eleva a quantia total do DAS. A cobrança extra varia de acordo com a natureza da atuação registrada pelo MEI.

Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual garante ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com isso, torna-se possível emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e acessar crédito com condições mais vantajosas.

O enquadramento também assegura contribuição para a Previdência Social, permitindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios previstos na legislação.

Para permanecer na categoria, o limite de faturamento anual é de até R$ 81 mil. No caso do MEI transportador autônomo, o teto permitido é maior e chega a R$ 251,6 mil por ano.