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Bolsa Família volta a cair na conta após pausa de Carnaval; confira o calendário

Os pagamentos, que haviam sido suspensos, prosseguirão até 27 de fevereiro

Por: Redação

18/02/202613:53

Depois do Carnaval e da folia que vem com ele, o dinheiro do Bolsa Família volta a cair nas contas. A Caixa Econômica Federal retomou, nesta quarta-feira (18), o pagamento da parcela de fevereiro para quem tem Número de Inscrição Social (NIS) final 3. O depósito havia sido pausado por causa da festa e agora segue o calendário normal, até o dia 27.

Foto Bolsa Família volta a cair na conta após pausa de Carnaval; confira o calendário
Foto: Lyon Santos/ MDS

O valor mínimo garantido é de R$ 600. Com os adicionais, a média sobe para R$ 690 por família. Além da quantia básica, entram na conta alguns reforços:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;

  • R$ 50 extras para gestantes e nutrizes;

  • R$ 150 por criança de até 6 anos;

  • R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos.

Calendário de fevereiro

No modelo tradicional, os pagamentos acontecem nos últimos dez dias úteis do mês. Só que, por causa do Carnaval, quem tinha NIS final 1 e 2 já havia recebido na segunda semana de fevereiro. A pausa começou na última sexta-feira (13) e, agora, o cronograma segue assim:

  • Final 3 – 18 de fevereiro

  • Final 4 – 19 de fevereiro

  • Final 5 – 20 de fevereiro

  • Final 6 – 23 de fevereiro

  • Final 7 – 24 de fevereiro

  • Final 8 – 25 de fevereiro

  • Final 9 – 26 de fevereiro

  • Final 0 – 27 de fevereiro

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Quem pode receber?

Para entrar no programa, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 218. A conta é simples: soma-se toda a renda da casa e divide-se pelo número de moradores. Se o resultado ficar abaixo desse limite, há possibilidade de inclusão.

Também é preciso cumprir algumas regras, como manter crianças e adolescentes frequentando a escola, realizar o pré-natal no caso de gestantes e manter a vacinação atualizada. Outro ponto obrigatório é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é requisito básico, mas não garante a entrada automática no programa.