Motoristas baianos podem quitar dívidas de até 95% de desconto no IPVA
Taxa anual cobrada pelos estados brasileiros com base no valor de mercado do veículo.
Por: Victor Hugo Ribeiro
20/08/2025 • 17:15 • Atualizado
O Programa ressalta que os motoristas baianos com débitos de IPVA e taxa de licenciamento anual poderão aproveitar condições especiais para quitar suas dívidas. Um projeto de lei proposto pelo governador Jerônimo Rodrigues e atualmente sob análise da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) prevê descontos em multas e juros, além de remissão parcial de valores.
Detalhes das Condições Especiais
Parcelamento de multas: As multas poderão ser divididas em parcelas, com valor mínimo de R$ 200 cada. A taxa Selic será aplicada sobre o valor das parcelas.
Taxa de licenciamento: Dívidas relacionadas à taxa de licenciamento com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem ter 50% de desconto, desde que pagas até 28 de novembro de 2025.
Perdão total de débitos: Para dívidas de IPVA de até R$ 460 por veículo (valores atualizados até a data de publicação da lei) geradas até 31 de dezembro de 2024, há a possibilidade de perdão total do valor.
Desconto de até 95% no IPVA: Débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, poderão ter redução de 95% em multas e juros. O pagamento pode ser feito à vista ou em até três parcelas, contanto que o valor seja quitado integralmente até 28 de novembro de 2025.
Honorários advocatícios: Conforme regulamentação da Procuradoria-Geral do Estado, os honorários advocatícios também poderão ser reduzidos.
Termo de adesão: Quem participar do programa deve formalizar a desistência de ações judiciais ou recursos contestando os débitos. Não haverá ressarcimento de valores já quitados.
O projeto de lei ainda depende da aprovação dos deputados estaduais para se tornar uma política de Estado, com potencial para beneficiar milhares de proprietários de veículos na Bahia.
O que é o IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual cobrada pelos estados brasileiros com base no valor de mercado do veículo. Metade do valor arrecadado é destinado ao estado e a outra metade ao município onde o veículo foi registrado. Este imposto incide sobre diversos tipos de veículos terrestres, como carros, motos, ônibus e caminhões.
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