Onze detentos não retornam ao Conjunto Penal de Feira após saída temporária
Internos beneficiados no mês de dezembro são considerados foragidos da Justiça
Por: Redação
07/01/2026 • 09:17
Ao menos 11 dos 122 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana beneficiados com a saída temporária de fim de ano não retornaram à unidade prisional dentro do prazo determinado pela Justiça. Com o descumprimento da decisão judicial, os internos passaram a ser considerados foragidos.
O benefício, concedido a presos do regime semiaberto, foi dividido em dois períodos distintos ao longo do mês de dezembro. No primeiro grupo, formado por 66 internos, a liberação ocorreu no dia 2, com retorno previsto para o dia 8. Nesse bloco, quatro detentos não se reapresentaram.
Já o segundo período contemplou 56 presos, liberados no dia 23 de dezembro, com data limite de retorno fixada para o dia 29. Desse total, sete não voltaram ao presídio, elevando para 11 o número de internos que permanecem em situação irregular.
A saída temporária é autorizada pela Vara de Execuções Penais e leva em conta critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena, que pode variar entre 1/6 ou 1/4, além de parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária.
Presos em regime semiaberto podem ter direito a até cinco saídas temporárias por ano, normalmente concedidas em datas específicas como Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
O retorno ao presídio na data estipulada é obrigatório. O interno que não cumpre a determinação pode perder o direito ao regime semiaberto e, caso seja recapturado, retornar ao regime fechado.
No início de dezembro, já havia o registro de três detentos que não retornaram após a primeira etapa do benefício. Com o encerramento dos dois períodos de liberação, o número de internos que descumpriram a decisão judicial subiu para 11.
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