Salvador aprova novas regras para mesas e cadeiras de bares nas calçadas
Lei estabelece limites e padronização para uso de áreas públicas por estabelecimentos
Por: Redação
25/09/2025 • 11:33 • Atualizado
A Câmara Municipal de Salvador aprovou na última quarta-feira (24) um conjunto de regras que regulamenta a colocação de mesas, cadeiras e ombrelones em ruas e calçadas da cidade. A proposta, apresentada pelo vereador Daniel Alves (PSDB) em fevereiro de 2021, foi aprovada por unanimidade e agora segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
O novo regramento permite que bares, restaurantes e estabelecimentos similares utilizem áreas públicas, desde que respeitem limites de afastamento frontal e lateral, garantindo a passagem segura de pedestres e pessoas com deficiência. A ocupação só poderá ocorrer durante o funcionamento do estabelecimento, com mesas, cadeiras e placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano.
Segundo o texto da lei, qualquer ampliação da área ocupada deve ser sinalizada por elementos de proteção, como jardineiras ou vasos altos. A padronização de ombrelones ou sombreiros também está prevista, ficando a escolha do modelo a cargo do proprietário, desde que haja harmonia visual no ambiente.
O documento estabelece ainda que os bares e restaurantes não podem realizar obras de pisos, muretas ou fixação de peças na calçada, sendo responsáveis pela conservação da área ocupada e das vias de trânsito. A ocupação da calçada deve se limitar à largura correspondente à frente do imóvel, garantindo a organização do espaço urbano.
Na justificativa do projeto, Daniel Alves destacou que a iniciativa busca reduzir a burocracia para concessão de licenças municipais, além de atender a uma demanda urgente do setor de bares e restaurantes. “A aprovação do projeto é importantíssima para o momento atual, bem como se tornou uma medida urgente e inadiável para a categoria”, afirmou o vereador.
Após a sanção do Executivo municipal, a lei terá 90 dias para ser regulamentada, período em que deverão ser detalhados os procedimentos e critérios para fiscalização e aplicação das regras.
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