Prazo para cadastro de novos alunos na rede municipal termina dia 7 de novembro
O cadastro pode ser realizado através do site da secretaria em qualquer unidade municipal de ensino
Por: Redação
31/10/2025 • 13:23 • Atualizado
O prazo para o cadastro de alunos novos na rede municipal de ensino termina no dia 7 de novembro. Até então, 15 mil inscrições já foram feitas para pleitear uma vaga no ano letivo de 2026.
Estão disponíveis, ao todo, 40 mil vagas, distribuídas entre todos os segmentos da educação municipal. O cadastro começou em 8 de outubro e pode ser realizado através do site da secretaria ou em qualquer unidade municipal de ensino.
A pasta reitera que os alunos já matriculados regularmente nas unidades de ensino da capital baiana não precisam realizar o cadastro.
Pré-matrícula
O cadastro não garante automaticamente a matrícula, que será efetivada para os estudantes cadastrados que forem contemplados posteriormente pela distribuição eletrônica de vagas.
A gerente de Gestão Escolar da Smed, Patrícia Moura, afirma que o cadastro online tem se mostrado acessível de modo geral, podendo ser realizado por meio de dispositivos móveis.
“Caso pais ou responsáveis tenham dificuldades, poderão comparecer a qualquer unidade escolar da rede municipal, para que sejam orientados na realização do cadastro”, informa.
Documentação
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CPF do responsável;
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RG ou certidão de nascimento (menor de idade);
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CPF do/a estudante;
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Comprovante de endereço (comercial ou residencial);
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Comprovante de prioridade (caso faça parte de algum grupo prioritário);
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Comprovante de escolaridade anterior (exceto para turmas de Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos).
Para a Educação Infantil, podem ser cadastradas crianças de dois a cinco anos nascidas de 01/04/2020 a 31/03/2024. Já no Ensino Fundamental, o cadastro é destinado aos alunos do 1° ao 9° ano, com idade a partir de seis anos (desde que completados até 31/03/2026).
Também devem se cadastrar os jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da rede municipal no turno noturno, em turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Grupos prioritários
Os grupos prioritários terão prioridade na distribuição eletrônica de vagas. Para isso, devem anexar obrigatoriamente no momento do cadastro a documentação para comprovar as seguintes condições da criança:
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Deficiência física,
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Auditiva,
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Surdez,
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Deficiência visual,
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Cegueira,
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Baixa visão,
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Deficiência intelectual,
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Deficiência múltipla e surdo-cegueira, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as psicoses infantis, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ ou com altas habilidades / superdotação, TDAH.
Também têm prioridade famílias beneficiárias do programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC); alunos cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em cumprimento à Lei Maria da Penha.
Crianças em situação de acolhimento familiar; e irmãos cujos anos de escolarização são ofertados em uma mesma unidade de ensino, também estão nessa lista, conforme disponibilidade de vagas.
