Vai pegar a estrada? Veja o que é preciso para não ser multado neste fim de ano
Regra do farol baixo mudou em 2021, mas continua obrigatória em parte das pistas
Por: Redação
23/12/2025 • 08:40
Com o aumento do movimento nas rodovias neste fim de ano, uma regra de trânsito ainda provoca dúvidas entre os condutores: o uso do farol baixo durante o dia. Embora a legislação tenha sido alterada há uns anos, a exigência segue valendo em situações específicas e seu descumprimento pode acabar em multa.
A mudança ocorreu em 2021, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, que acabou com a obrigação do farol aceso em todas as rodovias durante o dia. A norma, no entanto, estabeleceu critérios de acordo com o tipo de via, que exige atenção redobrada de quem vai pegar estrada.
Atualmente, o farol baixo é essencial durante o dia apenas em rodovias de pista simples, sem separação física entre os sentidos de tráfego. A medida busca aumentar a visibilidade dos veículos, especialmente em trechos onde as ultrapassagens são mais frequentes. O motorista que ignora a regra comete infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em rodovias de pista dupla, o uso do farol é facultativo. Apesar disso, esse tipo de estrada ainda é minoria no país. Dados da Confederação Nacional do Transporte indicam que cerca de 85% da malha rodoviária brasileira é composta por pistas simples.
Regras
Há exceções para veículos equipados com Luz de Rodagem Diurna (DRL). Nesses casos, não é necessário ligar o farol durante o dia, mesmo em pistas simples. Desde o ano passado, todos os veículos novos fabricados no Brasil passaram a sair de fábrica com o equipamento, que é acionado automaticamente.
À noite, a regra não muda: o farol baixo é obrigatório em qualquer via e para todos os veículos, independentemente da presença do DRL. As luzes diurnas não iluminam a pista nem garantem visibilidade traseira.
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