STF mantém Moro como réu em ação por calúnia contra Gilmar Mendes
Relatora e ministros da 1ª Turma entendem que vídeo divulgado contém elementos suficientes para a abertura da ação penal
Por: Lorena Bomfim
04/10/2025 • 16:01
Com o voto do ministro Flávio Dino neste sábado (4), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil) como réu em uma ação penal por calúnia supostamente cometida contra o ministro Gilmar Mendes.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa de Moro começaram a ser analisados na sexta-feira (3), em sessão virtual da 1ª Turma. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar pela rejeição dos recursos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento da relatora ainda na sexta. Com o voto de Flávio Dino neste sábado, o placar chegou a três votos a favor da manutenção da ação penal.
Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux ainda têm até o dia 10 de outubro para apresentar seus votos.
Voto da relatora
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que “não há omissão a ser sanada” na decisão anterior da Turma, que havia aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Para a ministra, a acusação contém elementos suficientes para a abertura da ação penal.
Segundo o MPF, na Petição nº 11.199, Moro teria atribuído falsamente a Gilmar Mendes a prática de corrupção passiva. A suposta calúnia ocorreu em um vídeo publicado no dia 14 de abril de 2023, no qual o senador sugere que o ministro “vende habeas corpus”.
Na gravação, Moro diz: “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-juiz agiu com “ânimo caluniador” e buscou descredibilizar o Supremo Tribunal Federal e seu ministro. Por esse motivo, o órgão rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.
Defesa
Em sua defesa preliminar, Sergio Moro alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina, antes de assumir o mandato de senador, e que o vídeo divulgado pela imprensa teria sido editado. O parlamentar também afirmou ter se retratado publicamente, o que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade.
Além disso, Moro questionou a competência do STF para julgar o caso, argumentando que o episódio não tem relação direta com o exercício de seu mandato.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, Cármen Lúcia destacou que a declaração foi feita de forma “livre e consciente”, diante de várias pessoas, com pleno conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, o contexto alegado de brincadeira não justifica a ofensa à honra de um magistrado e “não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.
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