Moraes vota para condenar cinco réus do núcleo 2 por tentativa de golpe
Ministro do STF detalha uso da PRF, minuta golpista e planos contra autoridades
Por: Redação
16/12/2025 • 14:04 • Atualizado
O voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado nesta terça-feira (16), propõe a condenação de cinco dos seis réus do chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, investigado por atuar para subverter o resultado das eleições e atacar o Estado Democrático de Direito.
Segundo a análise do relator, o grupo utilizou a estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso de eleitores às urnas no segundo turno, além de participar da elaboração da chamada minuta do golpe e de planos para assassinar autoridades.
Para quatro acusados, Moraes manteve a imputação integral de cinco crimes, incluindo organização criminosa armada, golpe de Estado e dano ao patrimônio da União.
Uso da PRF e articulação golpista
Ao examinar a atuação da PRF nas eleições, Moraes afirmou que houve desvio de finalidade com foco em regiões onde o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve maior votação. Para o ministro, Silvinei Vasques e Marília Ferreira de Alencar tiveram papel central nessa estratégia: “Houve clara intenção de dificultar o exercício do direito ao voto."
No caso de Vasques, ex-diretor-geral da PRF, o voto aponta ainda inércia criminosa durante os bloqueios de rodovias após o pleito. “A PRF cruzou os braços para a paralisação de inúmeras rodovias federais”, afirmou Moraes, ao lembrar que foi necessária uma ordem judicial para desobstrução das vias.
Minuta do golpe e planos contra autoridades
Ao tratar da elaboração de planos para matar autoridades, o ministro destacou a participação de Mário Fernandes e Marcelo Câmara. No caso de Fernandes, Moraes ressaltou a própria confissão do acusado, ainda que ele tenha alegado se tratar de um “pensamento digitalizado”.
A Polícia Federal identificou que o documento foi impresso no Palácio do Planalto, antes de Fernandes se deslocar ao Palácio da Alvorada, onde estavam Jair Bolsonaro e Mauro Cid.
Sobre Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, Moraes afirmou que sua participação na organização criminosa e na construção da minuta golpista está comprovada. “Não há nenhuma dúvida”, disse, citando registros de entrada no Alvorada, depoimentos de comandantes militares e a colaboração de Mauro Cid.
Já em relação a Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça, o ministro votou pela absolvição. Embora reconheça que ele tinha conhecimento da existência de um relatório de inteligência, Moraes avaliou que não há provas de dolo para interferência nas eleições. Também afastou a acusação de omissão no 8 de Janeiro, apontando que Fernando atuou para conter os atos antidemocráticos.
No caso de Marília Ferreira de Alencar, o voto restringe a condenação aos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, afastando as acusações de golpe e danos ao patrimônio por falta de provas suficientes sobre omissão.
Voto de Alexandre de Moraes por réu
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, condenação pelos cinco crimes da denúncia;
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, condenação pelos cinco crimes da denúncia;
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, condenação por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, absolvição;
- Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, condenação pelos cinco crimes da denúncia;
- Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República, condenação pelos cinco crimes da denúncia.
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