Câmara avança em PL que amplia Lei Antiterrorismo
Facções e milícias podem ser enquadradas como terrorismo
Por: Iago Bacelar
27/05/2025 • 12:31
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (26), a urgência para o projeto de lei (PL) 1.283/2025. A proposta amplia o conceito de terrorismo no Brasil ao incluir atividades de facções e milícias criminosas organizadas. Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente em plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.
A aprovação ocorre menos de um mês após o governo dos Estados Unidos (EUA) solicitar ao Brasil que classifique as facções criminosas como organizações terroristas. O projeto foi apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE).
Ampliação do conceito de terrorismo
A proposta altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260 de 2016), estendendo suas motivações e aplicações para incluir organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos terroristas. Além disso, estabelece majorante para ato de terrorismo cometido por meio de recurso cibernético.
Pelo texto, o artigo 2º da Lei Antiterrorismo passaria a reconhecer como terrorismo atos de indivíduos ou grupos que busquem impor domínio ou controle de área territorial, sempre que cometidos com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Ao justificar a proposta, Danilo Forte citou medidas do ex-presidente dos EUA, Donald Trump.
“Essa medida visou permitir que as autoridades americanas utilizem ferramentas e recursos tradicionalmente empregados no combate ao terrorismo para combater o crime organizado”, explicou o deputado.
Trump tem classificado organizações criminosas da América Latina como terroristas para facilitar a deportação de imigrantes. Organizações de direitos humanos e das Nações Unidas (ONU) apontam que trabalhadores imigrantes podem ser classificados como terroristas para viabilizar essas deportações.
Debate sobre o mérito da proposta
O governo encaminhou voto favorável à urgência do texto, mas o líder do Planalto na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que ainda não há consenso sobre o mérito do projeto.
“Não há ainda unidade quanto ao mérito. Em seguida, discutiremos”, disse.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a proposta e garantiu amplo diálogo antes da votação do mérito.
“Vamos, sim, priorizar a pauta da segurança, e queremos contar com o apoio do governo, dos partidos de oposição. Vamos fazê-lo dentro da lei, respeitando a nossa Constituição, respeitando o Estado Democrático de Direito, mas não deixando de reconhecer que a situação da segurança pública no país é gravíssima”, afirmou Motta.
Expectativas e críticas em torno da matéria
A oposição destacou que o projeto segue a orientação do governo dos EUA, que pediu ao Brasil a inclusão de facções e organizações criminosas como terrorismo. Para o deputado Sanderson (PL-RS), a discussão de mérito será oportuna para detalhar quais organizações devem ser classificadas como terroristas.
“Quando tivermos a oportunidade de fazer a discussão do mérito, com a presença do autor do projeto de lei, vamos discutir a classificação das 88 facções criminosas que aterrorizam o Brasil como agentes terroristas”, disse.
A importância do debate no Congresso
A proposta reacende o debate sobre segurança pública e a atuação do Congresso diante do aumento das atividades de organizações criminosas. Ao incluir facções e milícias na Lei Antiterrorismo, o texto busca ampliar as ferramentas legais para enfrentamento desses grupos. No entanto, entidades de direitos humanos alertam para o risco de uso excessivo de dispositivos legais que possam atingir populações vulneráveis ou criminalizar movimentos sociais.
Com a urgência aprovada, o PL 1.283/2025 passa a integrar a lista de matérias prioritárias na Câmara dos Deputados, podendo ser apreciado em plenário em breve. O tema deve movimentar as discussões entre governo, oposição e entidades civis, diante do impacto que a ampliação do conceito de terrorismo pode trazer ao país.
Entenda como o projeto altera a Lei Antiterrorismo
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Ampliação do conceito de terrorismo para incluir atos de organizações criminosas e milícias privadas que imponham controle territorial e provoquem terror social ou generalizado
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Estabelecimento de majorante para atos cometidos por recurso cibernético, considerando a evolução tecnológica e os impactos no setor de segurança
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Alteração do artigo 2º da Lei Antiterrorismo, para abranger práticas que exponham pessoas, patrimônio e a paz pública a perigo
A urgência aprovada antecipa a votação do projeto no plenário da Câmara. Os debates sobre o mérito da proposta devem ocorrer em breve, com participação de diversos setores da sociedade civil e especialistas em segurança pública.
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