STF analisa pedido da PGR para condenar Bolsonaro por tentativa de golpe
Relator Alexandre de Moraes pode decidir por prisão, medidas cautelares ou rejeição das acusações
Por: Lorena Bomfim
14/07/2025 • 13:25
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve apresentar, nesta segunda-feira (14), as alegações finais na ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de integrar o “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve defender a condenação de Bolsonaro, apontado como principal articulador da trama golpista. O prazo para a entrega do documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) termina hoje.
Próximos passos do processo:
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Envio ao relator: O documento será encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.
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Análise do relator, Moraes poderá:
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rejeitar o pedido, caso considere que não há fundamentos;
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determinar medidas como a prisão preventiva;
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ou submeter o caso ao julgamento colegiado (Turma ou Plenário).
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Julgamento: Se o caso for levado ao colegiado, os ministros avaliarão se há:
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requisitos legais para prisão preventiva;
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ou flagrante de crime inafiançável, que permita prisão sem autorização judicial prévia.
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Decisão final: O STF decidirá se decreta a prisão, impõe medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de contato com outros investigados) ou rejeita o pedido.
Trama golpista
De acordo com a Polícia Federal, Bolsonaro teria planejado, comandado e participado ativamente da tentativa de golpe. A investigação revela que o plano previa a execução de ações para abolir o Estado Democrático de Direito e incluía o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.
A PF classifica Bolsonaro como “líder” do grupo e afirma que o plano só não foi concretizado por fatores externos à sua vontade.
As penas previstas para os crimes atribuídos ao ex-presidente podem ultrapassar 40 anos de prisão, em regime inicial fechado. No entanto, o tribunal pode considerar eventuais atenuantes ou agravantes na definição da pena.