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Senado aprova mudança na Ficha Limpa; prazo será de 8 anos

Nova regra antecipa contagem do tempo de inelegibilidade

Por: Redação

03/09/202516:15Atualizado

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 192/2023, aprovado nesta terça-feira (2), afirma que todos os políticos condenados estão inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) onde serão proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. Já a votação realizada no plenário do Senado tem 50 votos a 24. Dessa forma, o texto segue para sanção presidencial.

Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Lei tem como finalidade antecipar o inicio da contagem do tempo para o cumprimento da pena para ser concretizado em 8 anos o período de inelegibilidade, vale destacar que caso o parlamentar tem mais de uma condenação esses anos podem aumentar tendo um limite de 12 anos. A lei ainda afirma que mesmo com processos diferentes, e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

As causas de inelegibilidade dentro do prazo de 8 anos de pena será a ser contabilizado caso: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.

Em tese, esse prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos que no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.

Já em caso de crimes mais graves, como os contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida, a inelegibilidade de 8 anos continua a contar a partir do final do cumprimento da pena.

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, defende que a inelegibilidade não pode ser eterna, mas a manutenção da regra para crimes graves preserva o "espírito principal da Lei da Ficha Limpa".

O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, ainda estabelece que as mudanças valerão para casos de inelegibilidade já definidos, e não apenas para futuras condenações.

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, defendeu Alcolumbre ressaltando o seu apoio ao projeto.

Por outro lado os parlamentares contrários ao projeto entendem que seria um enfraquecimento da legislação. “O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos 8 anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia”, afirmou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).