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STJ mantém condenação de Carlinhos Maia por "uso humilhante de imagem"

Influenciador terá de pagar R$ 200 mil por danos morais após piada ofensiva

Por: Redação

17/12/202509:21

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não dar seguimento a um recurso apresentado por Carlinhos Maia e manteve a condenação do influenciador ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A indenização é destinada a Luiz Antônio dos Santos, alvo de uma piada relacionada a má formação óssea, veiculada sem autorização nas redes sociais.

Foto STJ mantém condenação de Carlinhos Maia por "uso humilhante de imagem"
Foto: Reprodução / Instagram @carlinhos

Segundo a decisão, o recurso foi barrado por erro processual, já que a defesa não enfrentou todos os fundamentos da decisão anterior que havia impedido o avanço do Recurso Especial. O processo tem origem no uso indevido e humilhante de imagem, reconhecido pelas instâncias inferiores.

Erro técnico impediu análise do recurso

Na origem da ação, os advogados Fabian Feguri e Rycher Soares ingressaram com pedido de indenização por danos morais, acolhido pela Justiça e confirmado em apelação cível. Além do valor fixado, Carlinhos Maia também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Inconformado, o influenciador recorreu ao STJ alegando que a indenização seria excessiva e sustentando suposta violação a dispositivos do Código Civil e ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. No entanto, o Tribunal destacou que um recurso anterior já havia sido considerado inviável.

Limites do STJ e manutenção da condenação

Ao analisar o caso, a Corte reforçou que a revisão do valor da indenização exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STJ. Além disso, o Tribunal ressaltou que recurso especial não é via adequada para discutir suposta ofensa à Constituição, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao apresentar o Agravo em Recurso Especial, a defesa deveria ter contestado todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso anterior, conforme o princípio da dialeticidade. De acordo com o ministro Moura Ribeiro, isso não ocorreu, especialmente quanto ao argumento de inadequação do recurso para análise constitucional.

Com a negativa do STJ, permanece válida a condenação que responsabiliza Carlinhos Maia pelo uso não autorizado e ofensivo de imagem, mantendo o pagamento da indenização por danos morais.