Instagram suspende perfis que mostram crianças sem autorização judicial
Prazo de 90 dias foi estabelecido para cumprimento das regras
Por: Micaele da Matta
10/07/2026 • 23:00
Influenciadores que costumam mostrar sua rotina com seus filhos, este mês, foram surpreendidos ao correrem o risco de terem suas contas suspensas pelo Instagram. Isso porque entrou em vigor em março a Lei de Proteção a Crianças e Adolescentes na Internet (Lei 15.211/2025), também conhecida como ECA Digital que proíbe a veiculação de imagens de menores de idade sem o consentimento judicial.
O prazo de 90 dias foi estabelecido, para solicitação de alvará, aos pais e responsáveis que monetizam ao produzirem conteúdos digitais dessas crianças e adolescentes.
Essa autorização judicial também se estende para perfis de influenciadores mirins, não bastando mais constar na biografia apenas uma frase sinalizando que o “perfil é monitorado pelos pais”. Será preciso agora comprovar à justiça que o acesso a essas redes sociais ou demais âmbitos digitais não afeta e nem põe em risco o bem-estar desta criança ou adolescente.
O artigo nove do ECA digital exige que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, como o Instagram, que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade, deverão “adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos”.
Este processo de identificação deverá ser promovido através de mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço. Preferencialmente, feito pelos pais ou responsáveis do menor.
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que a licença especial levará em conta:
📱se a atividade está de acordo com a idade da criança ou do adolescente;
📱se o trabalho não está sendo executado por pressão dos responsáveis legais ou para atender ao interesse de outras pessoas.
A autorização também deverá definir meios para proteger o patrimônio gerado pelas crianças ou adolescentes. E estabelecer o tempo máximo e a frequência das atividades na internet.
Além disso, a lei estende exigências aos provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais que deverão:
- “tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
- e permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos”, como consta nos incisos I e II do artigo 12.
Relacionadas
