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Netflix recebe aval da Justiça para cobrar por compartilhamento de senha

Taxa cobrada pelo serviço de streaming gira em torno de R$ 12,90

Por: Redação

14/05/202609:50

A Netflix foi autorizada legalmente pela Justiça de Minas Gerais a cobrar uma taxa aos usuários que compartilham senha com pessoas fora da mesma residência. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), responsável pela decisão, considerou válida a função de “assinante extra”, criada pela streaming em 2023, como método de redução do compartilhamento de contas.

Apresentação que envolva Netflix
Foto: Ilustração/Divulgação/Netflix

O Instituto Defesa Coletiva, que moveu a ação, acusava a Netflix de prática abusiva contra os consumidores. O argumento era que a taxa de R$ 12,90, cobrada pelo compartilhamento de contas, representava uma mudança unilateral no contrato e criava vantagem excessiva para a empresa.

Além disso, outro ponto questionado pelo instituto eram os slogans que a plataforma costuma utilizar, a exemplo de "assista onde quiser" e "filmes, séries e muito mais, sem limites". 

A ação alegava que as frases poderiam fazer os consumidores acreditarem que o compartilhamento de senha seria ilimitado.

Argumentos da Justiça

A Netflix recebeu parecer favorável tanto na primeira instância quanto no julgamento do recurso, de acordo com o “Portal Jota”. No entendimento da desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, à frente da relatoria da ação, o que o streaming fez foi aperfeiçoar os meios técnicos para assegurar a utilização dos seus serviços dentro das condições previstas no contrato.

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Em paralelo a isso, Caruso destacou que a ferramenta de assinante extra é opcional, sendo assim, não causa interferência no acesso dos usuários principais, que seguem utilizando a conta em diferentes dispositivos e locais sem cobrança adicional. 

Ainda de acordo com a magistrada, a cobrança de taxa pelo compartilhamento da conta funciona como uma opção mais barata para quem deseja dividir o acesso com terceiros.

O compartilhamento irrestrito de contas com pessoas que não pagam pelo serviço pode configurar, conforme o argumento da desembargadora, "enriquecimento sem causa". Dessa forma, entende-se que os não assinantes usam o serviço da Netflix sem qualquer compensação financeira à empresa.