Lula sanciona política nacional de visitação a parques naturais
Lei institui incentivo à visitação e cria fundo privado para infraestrutura das unidades de conservação
Por: Felipe Santana
03/08/2025 • 14:02 • Atualizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A regra autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos ambientais estaduais e municipais a contratar instituição financeira para criar e gerir um fundo privado voltado à estruturação e ampliação da visitação em parques naturais em todo o país.
A legislação, originada no Projeto de Lei 4.870/2024, aprovado pelo Senado em junho, estabelece metas e diretrizes para promover o acesso público às unidades de conservação, priorizando atividades como educação ambiental, turismo ecológico, cultura e recreação, sempre de forma compatível com a proteção dos ecossistemas.
O texto também prevê a participação das comunidades tradicionais na estruturação das trilhas e na gestão do turismo comunitário, além de garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, incentivar a valorização da cultura local e fomentar o turismo em âmbito nacional e internacional.
A lei permite à iniciativa pública ou privada oferecer serviços e infraestrutura de visitação por meio de concessões, contratos de gestão ou cooperação institucional. Para financiar essas ações, o fundo poderá receber doações, rendimentos de aplicações e recursos oriundos de termos de ajustamento de conduta e transações judiciais.
Aprovado com um único veto parcial no texto original, o dispositivo que destinava 5% dos recursos de compensação ambiental ao fundo foi excluído por inviabilidade constitucional. Com isso, a fonte de financiamento fica atrelada a doações, receitas de aplicação e acordos judiciais.
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