STJ decide que Google Maps não define zona de autossalvamento
Medidas técnicas são exigidas para processos sobre barragens
Por: Victor Hugo Ribeiro
29/08/2025 • 18:16 • Atualizado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a análise de imagens de aplicativos como o Google Maps não é suficiente para determinar a Zona de Autossalvamento (ZAS) de uma barragem em processos judiciais. A decisão foi tomada em uma ação por danos morais relacionada à tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019, que resultou na morte de 270 pessoas.
O Caso em Análise
A Quarta Turma do STJ julgou a ação de um morador da comunidade de Pires, em Brumadinho, que pedia indenização alegando residir perto da área atingida pela lama tóxica da barragem da Mina Córrego do Feijão. Inicialmente, a Justiça de primeira instância presumiu o dano moral e arbitrou a indenização em R$ 100 mil.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), embora tenha reconhecido o abalo emocional do morador, reduziu a indenização para R$ 20 mil. A Vale S/A, em recurso ao STJ, argumentou que o TJMG utilizou "critérios equivocados" para delimitar a ZAS, baseando-se em medições do Google Maps e ignorando os requisitos técnicos da legislação.
A Decisão do STJ
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, explicou que a delimitação correta da ZAS, que é a área em que a população não teria tempo de ser socorrida em caso de rompimento, exige conhecimento técnico especializado. Segundo ela, a ZAS não é apenas uma distância de 10 km em linha reta, mas uma área que considera a topografia e a velocidade da inundação de lama, o que só pode ser determinado por um profissional habilitado.
A ministra afirmou que a análise visual de imagens não substitui uma perícia técnica para estimar a área de risco. Gallotti reforçou que cabe ao autor da ação provar que residia na ZAS, e não à empresa. Como a prova não foi apresentada, o STJ decidiu que o processo deve retornar à primeira instância para que seja realizada uma perícia técnica que comprove a localização da residência do autor em relação à ZAS da Barragem B1.
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