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STF vai julgar validade de contratos de música na era digital

Caso envolve 72 músicas de Roberto e Erasmo Carlos

Por: Lorena Bomfim

17/06/202511:34

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar ao plenário uma ação que pode impactar diretamente o modelo atual de direitos autorais no Brasil. A Corte vai analisar se contratos antigos de cessão de direitos autorais, firmados antes da era digital, permitem que músicas sejam utilizadas em plataformas de streaming sem uma autorização específica.

Foto de Roberto Carlos e Erasmo Carlos
Foto: Divulgação | Edu Lissovsky

A decisão segue o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e foi motivada por uma ação proposta pelo cantor Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, falecido em 2022. Os autores questionam o uso digital de obras criadas décadas atrás, defendendo que a evolução tecnológica exige uma nova interpretação dos contratos.

Segundo o jornal O Globo, o advogado Berith Lourenço Marques Santana, que representa os autores da ação, afirmou que a decisão do STF abre caminho para a consolidação de uma tese que poderá beneficiar todos os artistas. “A medida garantirá maior transparência, remuneração justa e segurança jurídica na exploração de músicas na era digital”, afirmou.

A ação foi iniciada em 2019, quando Roberto e Erasmo Carlos ingressaram na Justiça contra a Editora Fermata. Eles pedem a rescisão de contratos assinados entre 1964 e 1987 e buscam recuperar a posse de 72 músicas, entre elas sucessos como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”.