STF vai julgar validade de contratos de música na era digital
Caso envolve 72 músicas de Roberto e Erasmo Carlos
Por: Lorena Bomfim
17/06/2025 • 11:34
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar ao plenário uma ação que pode impactar diretamente o modelo atual de direitos autorais no Brasil. A Corte vai analisar se contratos antigos de cessão de direitos autorais, firmados antes da era digital, permitem que músicas sejam utilizadas em plataformas de streaming sem uma autorização específica.
A decisão segue o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e foi motivada por uma ação proposta pelo cantor Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, falecido em 2022. Os autores questionam o uso digital de obras criadas décadas atrás, defendendo que a evolução tecnológica exige uma nova interpretação dos contratos.
Segundo o jornal O Globo, o advogado Berith Lourenço Marques Santana, que representa os autores da ação, afirmou que a decisão do STF abre caminho para a consolidação de uma tese que poderá beneficiar todos os artistas. “A medida garantirá maior transparência, remuneração justa e segurança jurídica na exploração de músicas na era digital”, afirmou.
A ação foi iniciada em 2019, quando Roberto e Erasmo Carlos ingressaram na Justiça contra a Editora Fermata. Eles pedem a rescisão de contratos assinados entre 1964 e 1987 e buscam recuperar a posse de 72 músicas, entre elas sucessos como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”.