Defensoria realiza mutirão para adequação de nome e gênero em Salvador
Ação é voltada para pessoas trans e não binárias
Por: Redação
04/09/2025 • 19:44
A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) irá realizar um mutirão nesta sexta-feira, 5, em Salvador, para permitir a adequação de nome e gênero de pessoas trans e não binárias.
Fruto de uma parceria entre a Ouvidoria Cidadã e o Fórum de Políticas Públicas para Travestis e Pessoas Trans da Bahia, a ação ocorrerá na Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no Largo Terreiro de Jesus, das 8h às 16h, e o atendimento será por ordem de chegada.
Direito garantido sem necessidade de ação judicial desde 2018 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a adequação de nome e gênero reafirma o compromisso com a garantia de direitos da população LGBTQIAPN+, de acordo com a coordenadora de Direitos Humanos da Defensoria, Cláudia Ferraz.
“O direito ao nome e ao gênero com os quais se identifica é essencial para dignidade dessas pessoas. É a reafirmação da própria identidade e pode evitar constrangimentos. Enquanto Defensoria Pública, é nosso papel promover essas garantias”, afirma.
Primeira mulher trans a ocupar o cargo de ouvidora-adjunta da DPE/BA, Thiffany Odara afirmou que a ação é fruto de uma articulação da Ouvidoria com os movimentos sociais.
“Essa ação ratifica a Ouvidoria como porta de entrada da Defensoria, que é um espaço de acesso à Justiça. Ainda existe muita burocracia para adequação de nome e gênero e a Defensoria, como porta de entrada para o atendimento jurídico gratuito, é essencial para a garantia desse direito”, afirmou.
Documentação necessária
Para realizar o procedimento de adequação, além de ser maior de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento, se for o caso;
- Carteira de dispensa Militar, (se for o caso);
- Passaporte (se for o caso);
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
- Certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
- Certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;