Repositor vítima de racismo em mercado da Bahia receberá R$ 40 mil
TRT aumentou indenização após reconhecer injúria racial praticada por gerente em Itabuna
Por: Redação
31/07/2026 • 13:20
Um repositor de mercadorias que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho será indenizado em R$ 40 mil após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5). O caso aconteceu em um supermercado de Itabuna, no sul do estado, e teve a sentença divulgada nesta sexta-feira (31).
Conforme o processo, o trabalhador era alvo frequente de comentários racistas feitos por sua gerente durante o expediente. As ofensas ocorriam sempre que ela avaliava negativamente o desempenho dele nas atividades.
Entre as frases relatadas está a expressão: "para preto, ensina, ensina e nunca aprende", repetida diversas vezes, segundo a vítima.
Os episódios, de acordo com testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho, aconteciam diante de colegas de trabalho e até mesmo de clientes que circulavam pelo estabelecimento.
Testemunha confirmou humilhações públicas
Durante a tramitação da ação, uma testemunha corroborou a versão apresentada pelo trabalhador e afirmou que presenciou diversas situações de constrangimento.
Segundo o depoimento, as ofensas racistas eram proferidas nos corredores do supermercado, em locais de grande circulação, expondo o funcionário diante de outras pessoas.
Ainda conforme o relato, o repositor chegou a chorar após alguns dos episódios de discriminação sofridos no ambiente profissional.
Empresa negou racismo, mas TRT manteve condenação
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa sustentou que não havia provas suficientes para caracterizar discriminação racial. Também alegou que o funcionário nunca registrou reclamação na ouvidoria interna nem apresentou boletim de ocorrência.
Entretanto, o desembargador Esequias Pereira, relator do processo, entendeu que a ausência de uma denúncia formal não enfraquece o relato da vítima, especialmente em situações envolvendo relação hierárquica entre superior e subordinado.
Ao analisar o caso, os magistrados concluíram, por unanimidade, que houve prática de injúria racial e decidiram aumentar o valor da indenização, que passou de R$ 30 mil para R$ 40 mil, como forma de reparar os danos morais sofridos pelo trabalhador.
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