STF forma maioria para manter investigação de Renato Cariani por tráfico
O julgamento segue em andamento, e falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia
Por: Redação
05/12/2025 • 14:00 • Atualizado
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o pedido da defesa de Renato Cariani, influenciador e empresário conhecido por produzir conteúdos fitness nas redes sociais. Com a conjuntura, ele e outros quatro suspeitos continuarão sendo investigados pela Justiça de São Paulo por tráfico de drogas.
Segundo a denúncia, as cinco pessoas são acusadas de “produzir, vender e fornecer, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mais de doze toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas”.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o grupo teria dissimulado os valores oriundos do tráfico de drogas “por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00”.
Entenda o caso
Em 2023, a empresa que o influenciador Renato Cariani é sócio, uma indústria química de nome Anidrol, localizada na Grande São Paulo, foi alvo de uma ação da Polícia Federal (PF).
De acordo com as investigações da PF, os alvos da operação são suspeitos de desviar 12 toneladas de produtos químicos para produção das drogas cocaína e crack.
Na época, as apurações revelaram que o esquema envolvia a emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas autorizadas para vender os produtos químicos em São Paulo, por meio de pessoas “laranjas”, que faziam os depósitos em espécie como se fossem funcionários de multinacionais e vítimas que simbolizavam compradores.
cita, com o uso de pessoas interpostas e empresas fictícias.
O que disse Cariani
Em fevereiro de 2024, o grupo no qual o influenciador é apontado como integrante se tornou réu na Justiça de SP. A defesa de Cariani procurou o STF alegando que a Justiça paulista era incompetente para investigar o caso, pontuando que a investigação foi iniciada pela PF.
Portanto, segundo a tese dos advogados de Cariani, o processo deveria tramitar na Justiça Federal.
O relator do pedido, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido da defesa e afirmou que “com o aprofundamento das investigações, identificou-se a prática de condutas que podem configurar, em tese, os crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cuja competência é da Justiça Estadual”.
Os dois ministros do STF, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, acompanharam o voto de Zanin, formando maioria para manter o caso com a Justiça de São Paulo. O julgamento segue em andamento, faltando apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
