Lei pode obrigar Bahia indenizar inocentes mortos em ações policiais
Texto tramita na Assembleia Legislativa da Bahia
Por: Redação
31/10/2025 • 18:09 • Atualizado
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pode tornar o estado da Bahia responsável por reparar pessoas ou familiares de vítimas fatais durante operações policiais. A medida acontece em resposta ao assassinato da estudante de 19 anos, Ana Luiza Silva dos Santos de Jesus, no bairro da Engomadeira, em Salvador, durante uma operação da Polícia Militar. O crime ocorreu em abril deste ano.
A lei 25.771/2025, nomeada como “Lei Ana Luiza”, em homenagem à estudante, é de autoria da deputada estadual Olívia Santana (PCdoB). Segundo a parlamentar, o projeto acontece para promover o auxílio necessário aos inocentes vítimas de disparos ou a famílias que tiveram entes mortos durante as operações.
“Esses exemplos de operação policial, como acabamos de ver no Rio de Janeiro, que é um exemplo de aberração, não pode ser visto como exemplo de política de segurança pública. Não podemos permitir essa política de barbárie se sobreponha a lógica da vida, à preservação da segurança da vida”, afirmou a deputada, durante sessão na Alba.
Ao todo, o projeto prevê que cabe ao Estado prestar um auxílio financeiro equivalente a um salário-mínimo, durante 12 meses consecutivos e sem prejuízos à cumulação com benefícios de outros programas sociais.
No mais, a lei prevê também que, para ter acesso ao suporte, é necessária a apresentação de laudo técnico pericial pelos órgãos competentes, para comprovar a responsabilidade dos agentes de segurança pública na morte.
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