Derrite recua em relatório e endurece penas no novo Marco da Segurança Pública
Relator retirou trechos polêmicos sobre PF e Lei Antiterrorismo, mas manteve foco no combate às facções
Por: Redação
12/11/2025 • 10:45
A nova versão do parecer do Marco da Segurança Pública, apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), trouxe recuos estratégicos e endurecimento de medidas contra o crime organizado. O relator retirou pontos que alteravam a Lei Antiterrorismo e as atribuições da Polícia Federal, dois temas que geraram atritos na Câmara e resistência do governo.
A expectativa é que o texto — agora batizado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — seja votado nesta quarta-feira (12). A proposta tem como base o PL Antifacção, de autoria do Executivo, e busca fortalecer as ferramentas de investigação e punição contra grupos criminosos.
Auxílio-reclusão será cortado para dependentes de criminosos
Entre as principais mudanças, o novo relatório prevê que dependentes de pessoas presas em regime fechado, aberto ou cautelar não terão mais direito ao auxílio-reclusão, benefício pago pelo INSS a famílias de baixa renda. A medida, segundo Derrite, busca evitar distorções no uso do recurso público.
O parecer também cria novas tipificações para crimes ligados a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, incluindo situações que envolvam violência, controle territorial, ataques a instituições financeiras e sabotagem de serviços essenciais. As penas variam de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 em casos de liderança, financiamento, uso de armas pesadas ou violência contra vulneráveis.
Com isso, as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que restringe o acesso a anistia, fiança, graça, indulto e livramento condicional.
Lideranças de facções terão prisão federal obrigatória
O relatório também determina que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando de dentro das cadeias.
Outro ponto de destaque é a autorização para infiltração de policiais e colaboradores em investigações, mediante demonstração da necessidade da medida e autorização judicial.
A proposta ainda libera o monitoramento audiovisual de parlatórios prisionais, inclusive encontros virtuais, nos casos que envolvam presos ligados a facções. Conversas com advogados, no entanto, só poderão ser gravadas em caso de “fundadas suspeitas de conluio”, sob decisão de juízo distinto.
O texto também cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá dados de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades ilícitas. O banco será administrado sob diretrizes do Sistema Brasileiro de Inteligência e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Quem constar no banco de dados poderá ser declarado inelegível, com base em nova alteração na Lei da Ficha Limpa.
Além disso, o projeto autoriza o bloqueio e sequestro de bens físicos, digitais e financeiros ligados a investigados, com cooperação entre órgãos como Banco Central, Coaf, Receita Federal, CVM e Susep.
Empresas usadas para crimes também poderão sofrer suspensão de contratos, auditorias e liquidação judicial, mediante decisão do Ministério Público ou da Polícia Civil.
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