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Prazo final do 13º: segunda parcela deve ser paga até esta sexta (19)

Benefício alcança 95,3 milhões e deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia

Por: Redação

19/12/202510:30

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o fim desta sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. O pagamento complementa a primeira parte do benefício, liberada até 28 de novembro, conforme prevê a legislação trabalhista.

Foto Prazo final do 13º: segunda parcela deve ser paga até esta sexta (19)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, o salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média recebida por trabalhador, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.

As datas valem exclusivamente para empregados da iniciativa privada e do setor público em atividade. Já aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas, desde que tenham atuado por ao menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral para o cálculo do benefício.

Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser feito junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito à gratificação.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou os 12 meses completos na empresa. Para quem atuou por período menor, o valor é calculado de forma proporcional, à razão de 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado, desde que haja pelo menos 15 dias de atividade no mês.

Faltas não justificadas podem reduzir o valor: se o trabalhador deixar de comparecer por mais de 15 dias no mês, esse período pode ser descontado do cálculo final.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já na segunda, incidem Imposto de Renda, INSS e FGTS (este último recolhido pelo empregador). As informações sobre o benefício devem constar em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.