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Justiça interdita capela histórica em Itaparica por risco de desabamento

Laudos apontam danos estruturais graves na Capela Nossa Senhora da Piedade

Por: Redação

19/12/202509:57

A Justiça determinou, em decisão liminar, a interdição imediata da Capela Nossa Senhora da Piedade, situada no Centro Histórico de Itaparica, após a constatação de risco iminente de desabamento. A medida atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o município e a Arquidiocese de São Salvador, responsáveis pela preservação do imóvel.

Foto Justiça interdita capela histórica em Itaparica por risco de desabamento
Foto: Reprodução/Redes Sociais

De acordo com o MP-BA, vistorias técnicas realizadas pela Central de Apoio Técnico (Ceat) e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural (Nudephac) identificaram comprometimento severo da estrutura da capela. Entre os problemas apontados estão o desvio nas paredes laterais, danos graves no coro e no mezanino, infiltrações, ataque de cupins e um quadro de deterioração generalizada.

Na decisão judicial, foi estabelecido o prazo de 15 dias para que o município de Itaparica e a Arquidiocese adotem medidas emergenciais de segurança, incluindo o escoramento das paredes laterais, vedação provisória da cobertura, limpeza interna do espaço e descupinização da estrutura.

Construída originalmente em 1854 e reconstruída em 1923, a Capela Nossa Senhora da Piedade é de propriedade da Igreja Católica Apostólica Romana e integra o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Itaparica.

Segundo as promotoras de Justiça Ítala Maria Braga e Eduvirges Ribeiro Tavares, tanto o poder público municipal quanto a Arquidiocese tinham conhecimento do estado avançado de degradação do imóvel, mas deixaram de adotar providências para a conservação adequada da edificação.

A Arquidiocese de Salvador informou que aguarda posicionamento da Comissão de Bens Culturais da Igreja, setor responsável pela gestão dos bens históricos da instituição. O MP-BA também solicitou à Justiça que determine o acionamento dos órgãos competentes para a elaboração e execução do projeto de restauração da capela, sob responsabilidade das partes envolvidas.