Ilhéus proíbe consumação mínima e cobrança antecipada em barracas de praia
Decreto garante uso de cadeiras e mesas sem obrigação de consumo no litoral do município
Por: Redação
10/01/2026 • 12:25 • Atualizado
As prefeituras de Ilhéus e Itacaré, no sul da Bahia, publicaram decretos proibindo a prática de consumação mínima e a cobrança antecipada por mobiliários na faixa de areia. A nova regulamentação em Ilhéus, oficializada nesta sexta-feira (09), impede que os comerciantes condicionem o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis à compra de alimentos ou bebidas.
Além disso, a recusa de atendimento a quem decide não consumir imediatamente passa a ser classificada como prática abusiva, garantindo ao turista o direito de apenas alugar o equipamento.
Os estabelecimentos que descumprirem as normas estarão sujeitos a punições severas, que incluem desde advertências e multas até a apreensão de materiais e a cassação do alvará de funcionamento. Como parte das obrigações, as barracas de praia também devem disponibilizar um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta do público. A fiscalização das praias será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e do Procon, com apoio da Guarda Civil Municipal quando necessário.
Já a gestão do municipal de Ilhéus aposta em uma frente educativa através do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A iniciativa inclui orientações aos proprietários de barracas e a criação do selo "Cabaneiro (a) Legal", uma certificação para premiar os comerciantes que respeitam a legislação.
Essas medidas surgem em um momento de atenção redobrada no litoral brasileiro, após conflitos violentos entre turistas e vendedores por causa de taxas abusivas, como o caso de agressão registrado recentemente em Porto de Galinhas, Pernambuco.
