Comissão aprova isenção de IR para profissionais da segurança pública
Proposta amplia benefício para diferentes categorias e ainda depende de aprovação no Congresso
Por: Redação
16/07/2026 • 09:25
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública. A proposta ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado federal Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei nº 1.229/2026, de autoria do deputado Pedro Aihara (PP-MG). A medida estabelece a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos exclusivamente pelo exercício das atividades profissionais.
Além de policiais militares, civis e federais, a versão aprovada amplia o alcance da proposta para incluir policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes socioeducativos. O benefício também contempla servidores da reserva e aposentados dessas categorias.
De acordo com o relator, a ampliação busca assegurar tratamento semelhante aos profissionais que exercem funções ligadas à segurança pública e estão expostos a riscos durante a atividade.
Segundo o texto, a compensação da redução na arrecadação será feita com recursos provenientes da tributação das apostas de quota fixa, conhecidas como "bets".
Caso seja aprovado em todas as fases da tramitação, o projeto também promoverá alterações na Lei nº 7.713, de 1988, que trata das hipóteses de isenção do Imposto de Renda.
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Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se receber parecer favorável, seguirá para apreciação do Senado Federal.
Para que passe a valer, o projeto ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
